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Secretaria de Meio Ambiente alerta contra pesca de camarão durante defeso

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Seguro - Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 às 07:47

Secretaria de Meio Ambiente alerta contra pesca de camarão durante defeso

Conforme estabelecido pelo prefeito Abade, o secretário Ruben Zaldivar determinou que o setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, intensifique o trabalho no período do defeso. Em abril, fez apreensão de equipamentos utilizados para pesca de camarão e mais de 15 quilos do crustáceo, em alto mar, próximo ao distrito de Itaporanga.

A pesca do camarão está proibida desde primeiro de abril, quando entrou no período do defeso, que vai até o dia 15 de maio. A coordenadora, Eliane Gueno, diz que nessa época, o pescador cadastrado na Colônia de Pesca Z22, recebe dois salários mínimos, do governo federal, como ajuda de custo.

Os dois proprietários das embarcações, flagradas fazendo a pesca ilegal, serão notificados assim que se apresentarem na Secretaria de Meio Ambiente para a retirada do equipamento, após o período de defeso, quando também receberão a multa de mil reais.

O chefe de fiscalização do Parque Marinho, Maxuel Campesche, conta que também estão em período de defeso, a lagosta (de primeiro de agosto à 30 de abril), o caranguejo uça ( de primeiro de dezembro à 31 de maio), e o robalo também entrará em defeso, a partir do dia 15 de maio, encerrando em 31 de julho.

O diretor de Meio Ambiente, Robério Moura, ressalta que apreensão, estoque e comercialização do pitu e do guaiamum fêmea, seja de qualquer tamanho, e do macho, abaixo de 7 centímetros, são proibidas permanentemente, independente de ser no período de defeso.

            “É importante que os pescadores se conscientizem e que respeitem o período do defeso, para que os crustáceos e peixes possam fazer a desova naturalmente nesse período. Outra questão, é que o pesca durante o defeso é crime ambiental e as espécies podem diminuir a quantidade ou até serem extintas”, alerta Robério Moura.

            Os proprietários de restaurantes e de barracas não devem comercializar as espécies citadas acima, pois sua compra e venda são consideradas crimes, com notificações, multa e até prisão, conforme está previsto da Constituição Brasileira.

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