Jeferson Morgado - Domingo, 25 de Novembro de 2007 às 07:27
Está sendo apreciada pela Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 471-A/05, apresentada pelo Deputado João Campos (PSDB - GO), que pretende efetivar nos cargos, sem concurso, os responsáveis provisórios por cartórios de todo o Brasil. Os beneficiados pela PEC defendem com unhas e dentes a sua aprovação, como o Sr. Rogério Portugal Bacellar Presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg):
“A atividade não é casa da mãe Joana. Efetivar pessoas que entraram agora é piada. Mas existem casos de gente que tem 20, 30 anos de designação. Isso por culpa do poder público, que não realizou concurso. Esses casos têm que ser repensados. Há casos de pessoas que foram efetivadas por lei estadual. Essas pessoas não podem ser jogadas na rua”, diz Bacelar. Para João Campos (PSDB-GO), não seria justo, no caso de vacância, “deixar ao desamparo essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social”.
No
entanto, há vozes poderosas radicalmente contra a proposta, como o Juiz
auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, Murilo Kieling
afirma que a PEC 471 “caminha na contra-mão da história e vulnera princípios
fundamentais da Constituição. Falo na contra-mão com relação àquele processo
histórico hereditário de transmissão de verdadeiros feudos. E fere princípios fundamentais
como os da impessoalidade, moralidade e legalidade, previstos no artigo
Da mesma forma, o Governo Federal é contra a aprovação da matéria. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, a PEC é inconstitucional porque viola o princípio do concurso público.
"O argumento da demora, a discussão dos entraves burocráticos, a discussão judicial na efetivação dos concursos não podem pautar e permitir que se atropele um princípio elementar que é do concurso público, que garante igualdade a todos os participantes, inclusive os atuais ocupantes desses serviços, que terão a oportunidade, até com certa vantagem pelo seu conhecimento do tema."
Herança Feudal
Até a Constituição de 1988, havia uma tradição de transmissão hereditária, de pai para filho. Tradição que remonta os tempos das Capitanias Hereditárias. A Carta de 1988 (art. 236), efetivou quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores e determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público. Acrescentou que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Ocorre que muitos tribunais de Justiça deixaram de realizar esses concursos. Outros não conseguiram dar posse aos concursados, por causa de recursos apresentados por donos de cartórios. Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que não são válidas as outorgas de delegação feitas sem concurso público a partir de 1988. Assim, precisam ser desconstituídas. Esse entendimento do CNJ está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal em mandato de segurança apresentado por donos de cartórios.
Mas fique atento porque o Trem está andando.....
A Comissão Especial de Serviços Notariais da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16/11, o parecer do deputado João Matos, do PMDB de Santa Catarina, à malfadada PEC. No dizer do Deputado “A Constituição de 1988 exigiu o preenchimento de vagas de tabelião e oficial de registro por meio de concurso. Entretanto, muitos tribunais estaduais de justiça, responsáveis pela realização dos concursos, não fizeram os exames no prazo estipulado. Com isso, muitos cartórios estão há anos sem titular e são dirigidos por substitutos”. Para o relator, João Matos, a proposta corrige uma falha do Poder Judiciário.
"Nós evitamos criar qualquer situação que pudesse dar a conotação de um trem da alegria porque nós somente regularizamos a situação para aqueles que, anteriormente a 1994, quando saiu a lei que buscou regulamentar a matéria, pessoas que já estavam vinculadas a cartórios, como substitutos ou como interinos, respondendo pelos cartórios, e pessoas que nos últimos cinco anos respondam interinamente pela titularidade desses cartórios estão tendo a sua situação regularizada por essa PEC", ainda segundo João Matos.
Isso demonstra com clareza o impasse em que vive o País, em termos de cartórios. Os “donos”dos cartórios nessa situação não se sentem motivados a investir na modernização dos estabelecimentos, pois não têm a segurança de que permanecerão à sua frente. É a população que sofre com a péssima qualidade dos serviços oferecidos.
Resumindo: há quase vinte anos a Constituição cidadã determinou que “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos... “ art. 236, § 3º. Há dezessete anos, em 1994, foi sancionada a Lei nº 8.935, de 18/11/94, que regula a atividade cartorial, cujo art. 14 igualmente determinava a realização de concurso para provimento dos cargos, mas até hoje diversos tribunais de justiça pelo País ainda não realizaram seus concursos. Por que? Seria mero acaso? Ou descaso com a população? Mais uma vez vemos uma reduzida elite manipular o Poder em benefício próprio, em detrimento do interesse da maioria.........